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Publicado em 07 de março de 2025
Contábeis

A execução orçamentária e financeira: a importância da ordem cronológica na liquidação das despesas

A execução orçamentária e financeira na administração pública exige rigor técnico e normativo para garantir a transparência e a eficiência na alocação de recursos. A ordem cronológica na liquidação das despesas, prevista na Lei nº 8.666/1993 e reforçada pela Lei nº 14.133/2021, visa assegurar isonomia entre credores, evitar favorecimentos indevidos e manter a previsibilidade dos pagamentos públicos.

O descumprimento dessa norma pode acarretar sanções administrativas, políticas e até criminais para os gestores responsáveis. Este estudo analisa a importância da ordem cronológica nos pagamentos, os desafios enfrentados na sua aplicação e as medidas necessárias para sua correta implementação, destacando exemplos práticos e decisões dos Tribunais de Contas.

Palavras-chave: Execução financeira; Ordem cronológica; Gestão pública; Transparência; Controle orçamentário.

 

Introdução

A gestão eficiente dos recursos públicos requer planejamento, controle e respeito às normativas vigentes, garantindo que as despesas sejam executadas de maneira justa e transparente. Um dos princípios fundamentais da execução orçamentária e financeira é a ordem cronológica de pagamentos, estabelecida pelo arcabouço jurídico brasileiro para evitar favorecimentos indevidos e assegurar a equidade no trato com fornecedores e prestadores de serviços da administração pública.

A exigência da ordem cronológica está amparada na Lei nº 8.666/1993, que disciplina os contratos administrativos, e foi reforçada pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), impondo uma transparência ainda maior na divulgação dos pagamentos realizados pelo setor público.

Este artigo busca analisar a importância da ordem cronológica na liquidação das despesas públicas, os desafios na sua implementação, as consequências do seu descumprimento e as medidas necessárias para garantir sua aplicação eficiente.

 

A Ordem Cronológica na Liquidação das Despesas

A ordem cronológica de pagamentos consiste na obrigação de que as despesas liquidadas sejam pagas conforme sua exigibilidade, respeitando a sequência de vencimento dos credores. Essa determinação visa assegurar equidade entre os fornecedores da administração pública, evitando favorecimentos indevidos e distorções na execução financeira.

 

A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 5º, dispõe:

> "Os pagamentos devidos pela Administração Pública em razão de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços serão feitos com estrita observância da ordem cronológica das datas de exigibilidade dos compromissos, salvo em casos excepcionais previstos em lei."

Com a Lei nº 14.133/2021, essa exigência se tornou ainda mais rigorosa, obrigando os órgãos públicos a publicar a relação dos pagamentos efetuados, permitindo maior controle social sobre os gastos públicos.

Além disso, é fundamental destacar que a ordem cronológica deve ser obedecida também dentro de um mesmo fornecedor. Isso significa que, se um serviço foi prestado em setembro, a administração pública deve liquidar essa despesa antes de pagar um serviço prestado em outubro pelo mesmo fornecedor. Esse critério é essencial para evitar distorções nos pagamentos e garantir a isonomia na execução orçamentária.

 

Publicação Obrigatória da Relação de Pagamentos

A Lei nº 14.133/2021 determina que a Administração Pública deve divulgar a ordem cronológica de seus pagamentos. Essa exigência está expressa no artigo 141, § 3º, que estabelece:

> "§ 3º A Administração deverá divulgar, mensalmente, em sítio eletrônico oficial, a ordem cronológica de seus pagamentos."

Com essa determinação, os entes públicos devem manter transparência na execução orçamentária, garantindo que cidadãos, fornecedores e órgãos de controle possam acompanhar os pagamentos realizados e verificar o cumprimento da ordem cronológica.

 

Exemplos Práticos de Aplicação

TCE-SP multou um prefeito por priorizar pagamentos fora da ordem cronológica, gerando rejeição de suas contas e sua inelegibilidade.

O TCU determinou que órgãos federais corrigissem pagamentos irregulares, obrigando a publicação mensal da lista de credores.

Dourados/MS implementou o Decreto nº 2.894/2024, regulamentando a ordem cronológica, reduzindo reclamações de fornecedores e garantindo previsibilidade financeira.

Prefeituras que utilizam sistemas eletrônicos, como o SIAFIC, conseguem evitar erros e manter a ordem de pagamentos de forma transparente.

 

Conclusão

A ordem cronológica de pagamentos é um princípio fundamental para a transparência e equidade na administração pública. Seu descumprimento pode resultar em graves penalidades legais e políticas, prejudicando a credibilidade da gestão pública. A adoção de mecanismos de controle, transparência e tecnologia é essencial para garantir sua efetividade.

 

Referências

BRASIL. Lei nº 8.666/1993.

BRASIL. Lei nº 14.133/2021.

BRASIL. Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Normas sobre execução orçamentária e financeira.

Decreto nº 2.894/2024 – Prefeitura de Dourados/MS.

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