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Publicado em 12 de março de 2025
Revista PEGN

Qual é o limite do faturamento do MEI em 2025?

Para se manter enquadrado no regime tributário simplificado, o microempreendedor individual (MEI) deve seguir requisitos que incluem não ter mais do que um funcionário, não ser sócio de outro negócio e ter uma receita que não ultrapasse um valor estipulado. Desde 2018, o limite do faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. O valor segue o mesmo em 2025.

Negócios que abriram o CNPJ depois de janeiro de 2025 e, portanto, estão no primeiro ano de operação, são exceção. Neste caso, a receita deve ser proporcional aos meses de empreendimento, considerando faturamento mensal de R$ 6.750. Ou seja, se a empresa operar por apenas três meses, a receita não pode ultrapassar R$ 20.250.

Para comprovar que não passaram o limite estabelecido, os MEIs devem enviar todos os anos a Declaração Anual de Faturamento (DASN). O documento precisa ser mandado, mesmo que o empreendedor não tenha registrado faturamento no ano anterior. Empreendedores que fizeram a baixa do MEI no período também devem preencher a declaração, que inclui o informe de registro de funcionários no período. O prazo para entrega da DASN é 31 de maio.

Como fazer a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2024

- Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal;

- Informe seu CNPJ;

- Marque o ano da declaração (2024);

- Informe o valor da Receita Bruta Total;

- Indique a quantidade de funcionários no ano;

- Verifique as informações;

- Conclua o processo.

O que o MEI deve fazer se ultrapassou o limite do faturamento do MEI em 2024?

O empreendedor deve preencher a DASN, informando que ultrapassou o limite do faturamento em 2024. O próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados.

O valor depende de quanto foi ultrapassado:

Se passou até 20%, ou seja, faturou no máximo R$ 97,2 mil, o cálculo incidirá sobre o valor excedido. Veja abaixo:

Faturamento anual de R$ 97,2 mil

Setor Alíquota Simples Nacional Valor a pagar
Comércio 4% R$ 648
Indústria 4,5% R$ 729
Serviço 6% R$ 972

 

Se passou em mais de 20%, o cálculo deverá ser feito sobre o total da receita. Confira o exemplo de um faturamento anual de R$ 100 mil:

Faturamento de R$ 100 mil

Setor Alíquota Simples Nacional Valor a pagar
Comércio 4% R$ 4 mil
Indústria 4,5% R$ 4,5 mil
Serviço 6% R$ 6 mil

 

O Portal do Empreendedor sugere que o empreendedor procure um profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e verificar a escrituração fiscal e tributária do negócio.

A empresa pode permanecer no regime do Simples Nacional como microempresa (ME), caso tenha faturamento até R$ 360 mil, ou empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita anual fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Como fazer o desenquadramento?

- Acesse a página de Desenquadramento do Simples Nacional;

- Em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na chave em “Código de Acesso”;

- Informe o CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional;

- Selecione um dos motivos para o seu desenquadramento;

- Informe a data do fato, se for solicitado;

- Aguarde a análise do pedido.

O limite do faturamento do MEI vai aumentar?

Projetos de Lei (PL) em tramitação tratam sobre essa possibilidade, entre eles, o PLP 108/2021, proposto pelo senador Jayme Campos (União-MT), o PLP 261/2023, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e o PLP 24/2024, proposto pelo senador Alan Rick (União-AC). Os textos não foram apreciados em plenário.

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