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Publicado em 17 de março de 2025
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DAS-MEI atrasado? Veja como evitar multas, perda do CNPJ e problemas com o INSS

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial simplificada que oferece benefícios e exige poucas obrigações, especialmente relacionadas ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) , guia que unifica tributos obrigatórios. Apesar da simplicidade, o atraso ou não pagamento desta contribuição pode acarretar consequências sérias para o empreendedor.

Entre as principais obrigações do MEI está o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que inclui impostos como INSS, ICMS e ISS, conforme a atividade desenvolvida pelo empreendedor. O vencimento dessa obrigação ocorre no dia 20 de cada mês. Manter os pagamentos em dia garante ao empreendedor benefícios previdenciários essenciais, além de preservar a regularidade do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

O cumprimento regular dos tributos garante benefícios como a possibilidade de emissão de notas fiscais, acesso facilitado a crédito, participação em processos licitatórios públicos e a possibilidade de contratar um funcionário com carteira assinada. Além disso, o MEI pode adquirir veículos com descontos exclusivos e comprar produtos diretamente de fabricantes, beneficiando-se de preços mais competitivos.

Contudo, atrasos ou a falta de pagamento do DAS-MEI geram consequências negativas ao microempreendedor. Inicialmente, após o vencimento, incidem multas e juros sobre o valor original do boleto. A Receita Federal estabelece que a multa pelo atraso é calculada em 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do documento.

Além das multas, a inadimplência prolongada resulta na perda temporária dos direitos previdenciários. De acordo com a Previdência Social, o empreendedor mantém sua qualidade de segurado do INSS por até 12 meses após o último pagamento. Após esse período sem contribuição, ele pode perder o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e pensão por morte.

Se o período sem pagamento do DAS-MEI ultrapassar dois anos consecutivos, há risco real de desenquadramento automático da categoria de Microempreendedor Individual, com consequente cancelamento do CNPJ. Essa exclusão implica em retorno à informalidade, perda de acesso a benefícios específicos e restrição no acesso ao crédito formal.

Além disso, o MEI com pendências tributárias também pode enfrentar dificuldades em processos administrativos e licitações públicas, já que a regularidade fiscal é exigida na maioria dessas ocasiões. Emissão de notas fiscais também pode ficar comprometida, prejudicando diretamente a continuidade e a expansão dos negócios.

É importante ressaltar que mesmo após um longo período sem contribuições, os débitos acumulados continuam sendo de responsabilidade do empreendedor. Segundo as normas da Receita Federal, após dois anos consecutivos sem pagamento, o empreendedor poderá ser excluído automaticamente do regime do MEI e inscrito na Dívida Ativa da União. Nesse caso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realiza a cobrança dos valores devidos, podendo incluir multas e juros que aumentam significativamente o débito.

Portanto, para evitar complicações futuras, é essencial que o Microempreendedor Individual se organize financeiramente e mantenha em dia o pagamento do DAS-MEI. Em casos de inadimplência, recomenda-se regularizar a situação o mais rápido possível, utilizando os canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão das guias atualizadas e negociação das pendências.

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