Fale conosco

Precisa de um Orçamento?

Entre em contato e venha fazer uma parceria de sucesso.

Publicado em 06 de março de 2025
Contábeis

TRT-15 reconhece terceirização e nega vínculo entre contador e empresa

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região negou vínculo empregatício entre contador e empresas para as quais prestava serviço, reforçando a licitude da terceirização e a livre iniciativa das partes. Para o relator, os contratos de prestação de serviço eram válidos, ressaltando que o profissional tinha pleno conhecimento das vantagens tributárias decorrentes da contratação via pessoa jurídica. 

O contador alegou que foi contratado como consultor tributário, prestando serviços de forma pessoal, habitual e subordinada, mas que, sem opção, teve que aceitar a contratação via pessoa jurídica.

Posteriormente, em 2015, foi registrado com salário inferior ao que recebia, porém manteve parte do pagamento através das empresas do contador, o que, segundo ele, configuraria fraude trabalhista.

As empresas negaram a existência de vínculo empregatício e que os contratos de prestação de serviço eram válidos. Argumentaram que contrataram uma das sociedades empresariais do contador para gerir a operação administrativa e recursos humanos, e que a anotação na CTPS ocorreu de forma autônoma pelo próprio profissional 

O juízo de 1º grau concluiu que a contratação por meio de pessoa jurídica foi lícita, destacando a autonomia das partes e a ausência de vícios de consentimento. Ressaltou, ainda, que o profissional era experiente e plenamente ciente das vantagens tributárias decorrentes desse tipo de contratação. O contador, então, recorreu ao tribunal para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador do Trabalho Ronaldo Oliveira Siandela, reforçou que os contratos foram firmados sem vícios de consentimento uma vez que o profissional já atuava como consultor tributário de forma autônoma há anos e que possuía amplo conhecimento em tributação.

Dessa maneira, destacou que o profissional é hipersuficiente pois altamente qualificado, experiente, recebia valores elevados pelos serviços prestados e estava ciente dos benefícios da contratação por meio de pessoa jurídica.

Por fim, citou precedentes do STF que reconhecem a licitude da terceirização respeitando a autonomia da vontade e livre iniciativa das partes.

Assim, o TRT da 15ª região negou provimento ao recurso do contador, afastando o  vínculo empregatício e reconhecendo a validade dos contratos de prestação de serviço firmados com as empresas.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você