Fale conosco

Precisa de um Orçamento?

Entre em contato e venha fazer uma parceria de sucesso.

Publicado em 07 de março de 2025
Conjur

Reforma tributária do consumo e os riscos criminais para os gestores das empresas

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 trouxeram ao mundo jurídico brasileiro uma verdadeira mudança de paradigma no que toca à simplificação de recolhimento de tributos sobre o consumo, contudo também fez nascer para os gestores das empresas diversas novas preocupações, inclusive por haver uma regra de transição que fará com que tributos antigos e novos convivam por cerca de 08 (oito) anos.

A prometida simplificação de obrigações acessórias e de unificação de recolhimentos com a formação de um conselho nacional integrado pela União, pelos estados e municípios aparenta trazer efeitos muito benéficos para o mercado ao final da sua implantação, entretanto os riscos financeiros e jurídicos do período de transição devem ser sopesados por todos aqueles que são responsáveis pelo recolhimento de tributos, já que os recolhimentos indevidos, a falta de declarações obrigatórias e, por decorrência, os crimes tributários podem nascer facilmente de equívocos contábeis, sejam em relação às obrigações de pagar, denominadas obrigações principais, ou às obrigações de fazer ou não fazer, denominadas de acessórias.

Note-se que não se trata de uma simples troca de tributos, mas uma operação complexa que envolve a substituição de todos os impostos sobre o consumo (ICMS, ISSQN, IPI e IOF sobre seguros) e as contribuições do PIS e Cofins pelo Imposto sobre bens e serviços (IBS), pelo Imposto Seletivo (IS) e pela Contribuição sobre bens e serviços (CBS), modificando, assim, todo o sistema de pagamentos e de declarações obrigatórias das mais diversas pessoas jurídicas, com grande possibilidade de causar celeumas e erros na sua aplicação.

Neste contexto, a visão sobre a responsabilidade criminal dos gestores das empresas se acentua, uma vez que os crimes tributários no sistema brasileiro são geralmente advindos de atos administrativos e contábeis, tais como omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, o que pode ocorrer apenas por uma interpretação inadequada da norma que atrairia a materialidade do delito.

O cenário de inquietação causado pelo naturalmente complexo sistema tributário nacional, somado aos desafios da responsabilização penal contemporânea às transições normativas que o judiciário terá de enfrentar, trata-se de campo fértil para dar origem a tratamentos destoantes entres imputados– a nefasta “insegurança jurídica”. Isso pois os anos incumbidos à transformação das regras do sistema tributário serão marcados pela simultânea incidência de diretrizes díspares.

Existe aqui um ambíguo desafio: se por um lado transições sistêmicas abrem flanco à exploração de zonas cinzentas e pontos cegos criados pelas interações de normas pregressas e atuais, abrindo espaço à impunidade, o extremo oposto também preocupa. É igualmente previsível postura de exagero punitivo decorrente da responsabilização criminal de condutas motivadas pelo desconhecimento legal ou, ainda, pelo mero erro de atores inseridos em um ainda mais complexo cenário normativo. Por isso, particular cautela será exigida dos operadores de Direito ao refreamento da excessiva amplificação das punições de condutas limítrofes ou, ainda, daquelas vedadas a partir de interpretações jurídicas posteriores ao fato gerador – debates atinentes à dinâmica do tratamento da lei penal no tempo.

Exemplo concreto é a questão das empresas que detêm benefícios fiscais e seus riscos em relação ao sistema penal pátrio, uma vez que também se configura como crime a conduta de “deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento”, constante do artigo 2º, IV, da Lei 8.137/90 (Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária), levando a uma situação ainda mais preocupante em meio ao emaranhado das legislações federais, estaduais e municipais que tratam sobre o tema, abarcando de prestadores de serviços a industriais, passando pelos comerciantes.

Riscos demandam treinamento

Além das mudanças no setor fiscal, o compliance das pessoas jurídicas terá que se modificar de forma importante, pois as regras de conformidade serão afetadas diretamente e a avaliação de riscos das sociedades, inclusive as unipessoais, deverá ser revista e atualizada ano a ano da transição até a implantação final dos novos tributos, transformando-se em atividade ainda mais contínua que a atual.

Resta clara a necessidade de treinamento das equipes de forma multidisciplinar para evitar ou, ao menos, minorar os riscos fiscais e criminais que as empresas brasileiras sofrem a partir do início da aplicação da nova sistemática tributária, uma vez que a aplicação e interpretação da norma mudarão quotidianamente, seja pela regra constitucional de convivência dos tributos, seja pela interpretação doutrinária e judicial que deverá ocorrer durante o período.

Em poucas palavras, a reforma tributária promete melhoras na arquitetura da tributação brasileira sobre o consumo, contudo há riscos que devem ser mapeados durante a transição da legislação, tanto na área fiscal como criminal, demandando treinamentos contínuos dos colaboradores responsáveis pelas mais diversas áreas das empresas, principalmente contábil, fiscal e de compliance, sob pena de riscos pessoais para os gestores.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você